Sea

Acesso Rápido

Como Solicitar Cópia de Prontuário Pericial

A solicitação de cópia de documentos anexados ao prontuário será feita em requerimento próprio: Formulário MLR – 115: “Requerimento de Documentos com Informações da Área da Saúde do Servidor (Interesse Exclusivo do Interessado)”, disponível no Portal de Serviços – SIGRH, e o documento deverá ser devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).

Contato: (48) 3665-6064
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Gerência de
Saúde do Servidor

Sobre a Gerência

Estrutura e funcionamento
O que é?
Setor responsável por articular-se com os órgãos para normatizar, orientar e supervisionar as ações de saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional. Principais Atribuições:

• Elaborar políticas e diretrizes para a gestão da segurança e da saúde no trabalho do servidor público estadual;
• Estruturar atividades relacionadas à saúde do servidor por meio de normas, formulários, protocolos e manuais de procedimentos;
• Apoiar, acompanhar e monitorar a implementação da Lei n° 14.609/2009 e do Decreto n° 2.386/2022 nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pela Rede de Saúde do Servidor (Equipe Multiprofissional de Saúde do Servidor (EMSS), Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Designados da CIPA).
• Orientar os órgãos quanto à inclusão de dotação orçamentária no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para custear as ações de saúde e segurança;
• Elaborar Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, individuais e coletivos, com a caracterização e avaliação dos riscos ambientais das atividades e/ou dos ambientes do trabalho e com os enquadramentos legais dos graus de classificação de insalubridade e/ou risco de vida (periculosidade), mediante requerimentos por processos tramitados pelo SGP-e (Portaria 309/2015).


Gerente: Elaine Aparecida Tellini
E-mail: gesas@sea.sc.gov.br
Telefone +55 (48) 3665-6056
Unidades da GESAS no

Estado de Santa Catarina

Núcleo de Saúde do

Servidor da SEA

O Núcleo de Saúde do Servidor, inaugurado em setembro de 2022, é um espaço de referência para os servidores da SEA, no qual a EMSS/SEA atua no planejamento e desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças associadas ao trabalho com foco na melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho.

Realizar o planejamento das ações de saúde do servidor em conjunto com a equipe e participação dos servidores;
• Elaborar o Plano de Trabalho Anual e o Relatório Anual das Ações realizadas de acordo com o planejamento da equipe;
• Analisar informações estatísticas relativas à saúde do servidor;
• Registrar as atividades da EMSS, mantendo banco de dados atualizados;
• Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional de acordo com as características de cada local de trabalho com a participação dos servidores;
• Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
• Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
• Realizar discussões de casos clínicos;
• Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à Saúde do Servidor;
• Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• Promover, ministrar e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar ações de saúde do servidor;
• Seguir orientações e normatizações da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Obs: As atividades supracitadas serão desenvolvidas respeitando as atribuições e habilitações específicas de cada profissão.

Programa de Voluntariado

Projeto PICs na SEA

O Projeto PICs na SEA é uma ação de iniciativa da Equipe Multiprofissional de Saúde do
Servidor (EMSS) e tem como objetivo o oferecimento de Prática Integrativas e Complementares (PICs) aos servidores da Secretaria de Estado da Administração (SEA) para promoção do bem estar, prevenção de agravos e recuperação da saúde.

Laudos

Técnicos

Setor - Laudo Técnico de Avaliação das Condições Especiais de Trabalho - LTCAT Elabora Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Laudos de insalubridade e/ou Risco de Vida (periculosidade) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Elabora quesitos técnicos para demandas judiciais de aposentadoria especial, insalubridade e/ou periculosidade; Emite parecer sobre laudo pericial judicial de aposentadoria especial, insalubridade e/ou periculosidade. Define sobre a caracterização da exposição a condições especiais de trabalho por servidores que atuam de forma habitual e permanente em ambientes e/ou atividades onde existam agentes de risco nocivos a saúde; para
ser utilizado nos processos de requerimento da aposentadoria especial. Atividades em condições especiais de trabalho: realizadas em ambientes e/ou atividades onde existam agentes nocivos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física durante o exercício da atividade pela efetiva exposição a eles de forma habitual e permanente e em função de sua natureza, concentração e intensidade.

Encaminhar processo para setorial do RH e preencher o Formulário MLR-129, disponível no Portal de Serviços – SIGRH.

O processo será analisado pela GESAS considerando as informações prestadas pelo servidor no formulário específico.
O laudo técnico será inserido no processo digital no SGP-e, e então tramitado ao órgão de origem, que dará ciência do documento ao servidor requerente.

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais, fundamenta-se no disposto na legislação previdenciária em vigor na época do exercício das atribuições do servidor, com base em suas atividades rotineiras, sendo respeitado o direito adquirido e o princípio basilar de segurança jurídica.

Na caracterização e na avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais são utilizados os critérios legais previstos no: Artigo 3º, da Portaria nº 309/2015/SEA, Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria Federal 3.214/1978, do MTE Artigo 68, do Decreto Federal n° 3048/1999, Instrução Normativa n°77/2015/INSS/PRES, do MPS e alterações posteriores.

Rede de Saúde e

Segurança do Servidor

São os agentes públicos que interagem garantindo a integralidade da atenção à saúde do servidor de forma intrassetorial e intersetorial.

  • Normatizar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as ações de saúde do servidor implementadas pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde do Servidor (EMSS) instituídas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual;
  • Estruturar as atividades relacionadas à saúde e segurança do servidor, por meio de normas, formulários, protocolos e manuais de procedimentos;
  • Elaborar projetos sistêmicos de melhoria das condições de trabalho e saúde do servidor público estadual, com o auxílio de grupos de estudo intersetoriais e/ou interinstitucionais;
  • Fomentar a constituição e atuação da EMSS e CIPA nos estabelecimentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • Promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual para implementação do Programa Estadual de Saúde do Servidor;
  • Apoiar, assessorar, capacitar e monitorar a Rede de Saúde e Segurança do Servidor no planejamento e execução das ações de saúde e segurança do trabalho;
  • Orientar a Rede de Saúde do Servidor quanto à inclusão de dotação orçamentária no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para custear suas ações de saúde e segurança do trabalho;
  • Acompanhar os indicadores de saúde e segurança do servidor para avaliar o impacto das ações implementadas pelas EMSS nos órgãos;
  • Emitir parecer técnico referente à saúde e segurança dos servidores públicos estaduais, em conformidade com a legislação vigente;
  • Promover, ministrar e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar ações de saúde do servidor;

Equipe Multiprofissional de

Saúde do Servidor

De acordo com o Decreto nº 2.386/2022, as Equipes Multiprofissionais de Saúde do Servidor, designadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, são compostas por servidores tecnicamente habilitados com a função de desenvolver ações de promoção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e/ou agravos, proteção da integridade e segurança do servidor por meio da atuação interdisciplinar.

Para realizar o dimensionamento da equipe é necessário observar o número de servidores total do órgão e entidade e o grau de risco da natureza da atividade econômica principal, contemplados nos quadros 1 e 2 do capítulo 2 do Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público.
  • Realizar planejamento das ações de saúde e segurança do servidor em conjunto com a equipe e participação dos servidores, bem como elaborar o Relatório Anual das Ações executadas;
  • Elaborar o Plano de Trabalho Anual e o Relatório Anual das Ações realizadas de acordo com o planejamento da equipe;
  • Analisar informações estatísticas relativas à saúde do servidor; • Registrar as atividades da EMSS, mantendo banco de dados atualizado;
  • Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional de acordo com as características de cada local de trabalho com a participação dos servidores;
  • Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
  • Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
  • Realizar discussões de casos clínicos;
  • Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à Saúde do Servidor;
  • Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); •
  • Promover, ministrar e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar ações de saúde do servidor.
Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por servidores eleitos ou nomeados pelos gestores de cada estabelecimento dos órgãos e entidades estaduais. A CIPA/SC será composta por representantes do órgão ou entidade e dos servidores, de acordo com seu grau de risco e o número de servidores constante do Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público (Decreto nº 2.386, de 28 de dezembro de 2022).

Principais Atribuições:

    • Planejar e executar ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;
    • Propor medidas para a redução dos riscos ocupacionais baseado em: Mapas de Risco, vistorias no ambiente de trabalho, entre outros.
    • Organizar e realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho).
Legislação de

Saúde do Servidor

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Materiais Informativos de

Saúde do Servidor

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Contato da Gerência de

Saúde do Servidor

  • Horário de Expediente:

    das 7h às 19h de Segunda a Sexta

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    (48) 3665-6056
    (48) 3665-1701
    (48) 3665-1780

  • E-mail:

    gesas@sea.sc.gov.br