Sea

Você está em

GEMOV

PORTAL DE PATRIMÔNIO

Aqui Você Encontra,

Documentos

Leis
No downloads found!
    Decretos
    No downloads found!
      Instruções Normativas
      No downloads found!
        Leilões
        No downloads found!
          Manual Pratico
          No downloads found!
            Informativos
            No downloads found!
              Doação
              Material de Apoio
              No downloads found!
                Leilões da

                GEMOV

                Leilão Nº 1 /2022

                Secretaria do Estado da Administração

                R$ 1 .000

                Valor Arrecadado

                Receber em seu E-mail

                e Whatsapp

                Preencha os campos abaixo para receber em seu e-mail e WhatsApp informações sobre os Leilões Públicos realizados pela Secretaria de Estado da Administração - SC.

                A Secretaria de Estado da Administração se compromete a não utilizar seus dados para nenhuma outra finalidade além do envio de informações produzidas por esta Secretaria. Seus dados cadastrais não serão fornecidos a nenhuma pessoa ou entidade estranha à SEA.

                Thanks for subscribed!

                Processing...

                Perguntas

                Freguentes

                O que é um bem móvel permanente?

                Trata-se de bem tangível que em razão de uso corrente não perde sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos, observados os critérios de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade, os quais serão apresentados em normativos específicos.

                Quais os principais tipos de baixa de bens móveis?

                – Por inservibilidade: bens inservíveis que poderão ser alienados por leilão ou doação.
                – Por consumo: deverá ser solicitada a baixa dos bens que estiverem cadastrados no sistema de patrimônio em desacordo com o Decreto n° 1.323, de 21 de dezembro de 2012.
                – Por correção de valores: para corrigir o valor e fazer outra entrada do bem no sistema informatizado de patrimônio deverá constar no processo a cópia da nota fiscal do bem comprovando o erro.
                – Por furto, roubo, sinistro ou extravio: deverão constar no processo o Boletim de Ocorrência e a cópia da conclusão do procedimento instaurado para apurar responsabilidades, conforme legislação vigente: Lei Complementar n°491, de 20 de janeiro de 2010, ou Decreto n°1.244, de 25 de julho de 2017.
                – Por transferência entre órgãos: deverá constar no processo o pedido do órgãointeressado por meio de ofício do titular ou dirigente máximo do órgão ou da entidade ou do diretor administrativo e financeiro ou ocupante de cargo equivalente, contendo a justificativa da transferência.
                – Por descarte: ocorrerá nos casos em que sejam necessárias a destruição total ou parcial de bens que estão em péssimo estado de conservação, considerados inservíveis e irrecuperáveis pela Comissão responsável, que ofereçam risco vital às pessoas e ao meio ambiente, ou que não apresentarem valor econômico, e que, dessa forma, não possam ser alienados.

                Quantos membros são necessários para compor a Comissão de baixa?

                Cada comissão será constituída, no âmbito do respectivo órgão setorial e seccional, por Portaria publicada no D.O.E., e será composta de, no mínimo, 03 (três) servidores tendo,
                pelo menos, 02 (dois) efetivos e estáveis como membros.

                O que é, quais os requisitos e como funciona a Doação de bens móveis inservíveis?

                A doação é uma forma de alienação com transferência do direito de propriedade do bem móvel. No Estado de Santa Catarina, para que ocorra o processo de alienação por doação é necessário que o bem seja inservível para o órgão da administração pública.
                A inservibilidade é declarada em processo regular de baixa, por despacho do Chefe da Unidade cujo patrimônio esteja vinculado e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado, Diretor ou Presidente do órgão. (Lei nº 5164/75).
                Conforme legislação vigente a alienação por doação, sempre será autorizada pelo Governador do Estado, para uso próprio de Prefeitura Municipal ou de instituição beneficente ou cultural, comprovada a utilidade pública ou de órgão da administração indireta e fundações estaduais (Lei nº 5164/75).
                Os bens doados não podem ser alienados senão depois de dois anos, exceto quando tratar-se de doação de veículo ao Município, com a obrigatoriedade de utilizar o fruto da alienação, para a aquisição de um veículo mais novo ou zero quilômetro (Lei n° 5164/75 e Lei nº 13.073/04).