Kit Fiscal
Ações de gestão/fiscalização para atendimento da legislação pertinente com excelência.
PREPARAÇÃO
1. É necessário saber as regras da contratação, ou seja, os requisitos previstos no Edital, TR e Anexos.
2. Padronizar a formalização dos registros de gestão/fiscalização para garantir a transparência do processo.
3. Criar uma planilha resumo do contrato com postos, serviços, saldos e outras informações para facilitar o acompanhamento do contrato de forma rápida e objetiva.
4. Analisar a documentação inicial do contrato, a garantia contratual, a documentação trabalhista e previdenciária, conforme tenha sido estabelecido no Edital/TR.
5. Monitorar eventuais pendências de documentos de apresentação obrigatória nos termos do Edital, TR e Anexos.
FISCALIZAÇÃO
6. Monitorar os riscos, expectativas de sinistros, ocorrências e irregularidades do contrato, fixando prazos de resolução e, quando for o caso, propor ao gestor a apuração de responsabilidade da CONTRATADA.
7. Acompanhar o cumprimento de disposições trabalhistas (CCT/ACT/DCT) das categorias contratadas em contratos de mão de obra exclusiva.
8. Avaliar a prestação dos serviços e, sendo necessário, propor glosas de pagamentos.
9. Formalizar as ocorrências de falhas de maneira formal à CONTRATADA. Nos casos de mão de obra exclusiva, remeter as ocorrências de falhas na prestação do serviço ao preposto e não ao funcionário terceirizado.
10. Compilar os registros de fiscalização seja ela diária, por amostragem etc.
11. Acompanhar a verificação dos recolhimentos de FGTS e Contribuições Previdenciárias, por amostragem, nos casos de contratos com mão de obra exclusiva.
12. Realizar reuniões periódicas com a CONTRATADA, para avaliação da qualidade do serviço prestado e registrar em Ata.
13. Monitorar os prazos do contrato, a fim de promover a prorrogação, quando necessário.
14. Acompanhar e instruir os processos de acréscimos ou supressões contratuais e subsidiar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão.
15. Elaborar relatório mensal com recebimento provisório da competência do fiscal.
16. Receber definitivamente o objeto, atestar a NF, propor glosa de pagamentos ao Ordenador de Despesas, atender aos itens de conformidade eventualmente apontados e acompanhar os saldos orçamentários e pagamentos.
17. Produzir e/ou reunir informações relativas ao contrato, quando solicitado pela Administração, em razão de auditorias, estudos técnicos etc.
18. Notificar a CONTRATADA quando ocorrer o descumprimento de cláusulas contratuais e manter o registro de comunicações formais com o preposto.