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Comitê de Proteção
de Dados (CGPD)

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Sobre o

Comitê

O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD), CRIADO PELO DECRETO Nº 844, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, É RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS EXISTENTES E PELA PROPOSIÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO SEU APERFEIÇOAMENTO, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DE SANTA CATARINA.

Entre as atribuições do CGPD podemos destacar:
Avaliar os mecanismos, propor políticas, estratégias e metas;
Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
Supervisionar a execução dos planos, dos projetos, das ações e prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais;
Promover o intercâmbio de informações;

Coordenador

Félix Fernando da Silva

Nossos

Membros

ÓRGÃO E ENTIDADEENCARREGADO DE DADOSE-MAIL
ARESC – Agência de Regulação de Serviços Públicos de SCPaula Fernanda Pamplonaencarregadodedados@aresc.sc.gov.br
CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de SCJesiel Maycon Alveslgpd@cbm.sc.gov.br
CGE – Controladoria-Geral do EstadoRodrigo Lopes Legasencarregado@cge.sc.gov.br
CIASC – Centro de Informática e Automação do Estado de SC S.A.Marcel Vilmar da Silvaprivacidade@ciasc.sc.gov.br
CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SCEder Pires Bitencourtelgpd@cidasc.sc.gov.br
DETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoThael Nogueira Da Gama Rosadpo@detran.sc.gov.br
ENA – Fundação Escola de GovernoÁlvaro Fariaalvaro.faria@ena.sc.gov.br
EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SCAngela Medeiros Viana Carvalhodpo@epagri.sc.gov.br
FAPESC – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de SCJair Artur da Silvajair.silva@fapesc.sc.gov.br
FCC – Fundação Catarinense de CulturaRinaldo Albieriprotecaodedados@fcc.sc.gov.br
FCEE – Fundação Catarinense de Educação EspecialFranciani Mary Daniel Pereiralgpd@fcee.sc.gov.br
FESPORTE – Fundação Catarinense de EsporteDanieli Aparecida Montes Schmitt Mariano 
IMA – Instituto do Meio Ambiente do Estado de SCCarolina Ferreira Domingueslgpd@ima.sc.gov.br
IMETRO – Instituto de Metrologia de SCBruno Schwantes Abrianoslgpd.encarregado@imetro.sc.gov.br
IPREV – Instituto de Previdência do Estado de SCSaulo Rodolfo Vidalencarregado@iprev.sc.gov.br
JUCESC – Junta Comercial do Estado de SCAlex Antonio Morawskilgpd@jucesc.sc.gov.br
PCISC – Polícia Científica de SCCarlos Augusto Nogueira Júniordpo@policiacientifica.sc.gov.br
PCSC – Polícia Civil do Estado de SCAldo Pinheiro D’Ávilaouvidoria@pc.sc.gov.br
PGE – Procuradoria-Geral do EstadoElenise Magnus Hendlerdpo@pge.sc.gov.br
PMSC – Polícia Militar do Estado de SCEverson Luís Franciscopm2chefe@pm.sc.gov.br
   
SAN – Secretaria Executiva de Articulação NacionalFelipe Gustavo Ferreira de Souzaencarregadodedados@san.sc.gov.br
SAP – Secretaria de Estado da Administração Prisional e SocioeducativaDyego da Silva Cabraldpo@sap.sc.gov.br
SAR – Secretaria de Estado da AgriculturaAlexsandra Maria Honoratolgpd@agricultura.sc.gov.br
SAS – Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e FamíliaRenata Roseli Sagas da Silvarenatasagas@sst.sc.gov.br
SCC – Secretaria de Estado da Casa CivilDaniela Alves Carvalho Schmidtdpo@casacivil.sc.gov.br
SCPAR – SC Participações e Parcerias S.A.Jucemar Fernandes da Silvadpo@scpar.sc.gov.br 
SCTI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação encarregadodedados@scti.sc.gov.br
SDC – Secretaria de Estado da Proteção e Defesa CivilÂngelo João Heinzen Miguelencarregadodedados@defesacivil.sc.gov.br
SEA – Secretaria de Estado da AdministraçãoJucelito Darela Mendesdpo@sea.sc.gov.br
SECOM – Secretaria de Estado da ComunicaçãoJoelma Martins Matosdpo@secom.sc.gov.br
SED – Secretaria de Estado da EducaçãoJoseni Terezinha Frainer Pasqualinilgpdprivacidade@sed.sc.gov.br
SEF – Secretaria de Estado da FazendaDiego Lima Santosdpo@sef.sc.gov.br
SEMAE – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde  
SPAF – Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias  
SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento  
SES – Secretaria de Estado da SaúdeLuiz Fernando de Oliveira Vieira Goulartencarregado@saude.sc.gov.br
SETUR – Secretaria de Estado do Turismo de SCRodrigo Flores Pereira dos Santoslgpd@setur.sc.gov.br
SICOS – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço  
SIE – Secretaria de Estado da Infraestrutura e MobilidadeAlexandre Pinheiro de Souzadpo@sie.sc.gov.br
SSP – Secretaria de Estado da Segurança Pública de SCArmando Quadros da Silva Netoencarregado.lgpd@ssp.sc.gov.br
SUDESC – Superintendência de desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de SCRenata Caminha Bradaczrenatabradacz@gmail.com
UDESC – Fundação Universidade do Estado de SCTaise Pereira Moraesdpo@udesc.br
Sobre

LGPD

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD – LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) FOI PROMULGADA PARA PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE E A LIVRE FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DE CADA INDIVÍDUO. ESSA LEI VERSA SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DISPOSTOS EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL, FEITO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO E ENGLOBA UM AMPLO CONJUNTO DE OPERAÇÕES EFETUADAS EM MEIOS MANUAIS OU DIGITAIS.

Em resumo a lei visa:

1) Consentimento (autorização expressa em TODA captação de dados, porém de forma SEPARADA);
2) Finalidade (porque e para o que, quer usar o dado, legítimo interesse. Está vedado a captação de QUALQUER DADO para enviar a terceiros);
3) Transparência (o que está acontecendo com os dados e estes termos estarem disponíveis para acesso, ter contratos para tudo);
4) Não discriminação (não pode o usuário sofrer qualquer prejuízo pelo seu dado coletado); 5) Opção fácil e clara de descadastrar ou excluir o dado do requerente SEM JUSTIFICATIVA;

 

No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Tais políticas públicas, vale destacar, devem estar inseridas nas atribuições legais do órgão ou da entidade da administração pública que efetuar o referido tratamento. Outra finalidade corriqueira para o tratamento de dados no serviço público é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é dispensado. Nos casos de tratamento de dados em que a base legal não é o consentimento, é possível o compartilhamento de dados com órgãos públicos ou transferência de dados a terceiro fora do setor público. Quando isso acontecer, os agentes de tratamento devem comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no art. 18 da LGPD, com destaque aos direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação e informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador irá realizar o uso compartilhado de dados. É importante registrar que tal comunicação deve ser renovada na alteração da finalidade ou em qualquer alteração nas operações de tratamento, inclusive de novo compartilhamento ou transferência. Além disso, é necessário que a cada tratamento de dados seja feita uma análise de se os princípios da necessidade e adequação também estão sendo cumpridos pelo controlador. Já nos casos de tratamento de dados feitos com base no consentimento, cada nova operação realizada com os dados pessoais deve ser objeto de nova requisição de consentimento, inclusive para o compartilhamento dos dados com outras entidades, de dentro ou fora da administração pública federal.

NORMAS TÉCNICAS

Norma ABNT NBR ISO/IEC 27701

Norma ABNT NBR ISO/IEC 27702

Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001

Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002

Norma ABNT NBR ISO/IEC 29100

Guia

LGPD

GUIA EM TRÊS DIMENSÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD
Entenda de uma maneira clara as estratégias que deverão ser tomadas sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito do Poder Executvio Estadual.

Framework

De acordo com o Guia em Três Dimensões, o primeiro pilar a ser atacado é o de Sensibilização e Capacitação dos gestores e servidores dos órgãos. Para isto é fundamental a realização de reuniões e apresentações sobre o tema.

Afim de facilitar e consolidar as informações para os Encarregados de Dados, sugere-se a utilização das seguintes apresentações:

Nesta etapa será criado um documento essencial para verificar a adequação segundo a LGPD. O caminho que o dado irá percorrer dentro da instituição, incluindo os processos e procedimentos pelos quais os dados transitam. Desde a origem, a base legal que respalda o tratamento deste dado pessoal, o nível de segurança da base de dados a qual o dado pertence, entre outras informações necessárias para a análise de vulnerabilidades técnicas e jurídicas. O mapeamento de dados dará um panorama geral de como a instituição está lidando com a questão da privacidade e segurança da informação. Os registros das operações referente aos dados pessoais devem ser tratados segundo a lei. Pontos essenciais no mapeamento de dados:

TemaItem
Tipo de DadosCategorias de dados trafegadas nesse fluxo (ex: cadastrais, transacionais, especiais, sensíveis, trabalhistas, etc.)
Volume de DadosO volume de dados trafegados nesse fluxo e a frequência desse tráfego (ex: online, diária, semanal, mensal, etc.)
Etapas do fluxo de dadosDescrição das etapas de tratamento do fluxo: coleta, armazenagem, sanitização, enriquecimento, processamento, segmentação, inferências, transferências, descarte.
TecnologiasApontar no mapeamento de dados as principais tecnologias utilizadas nesse fluxo de dados. (ex: sistemas, aplicações, bancos de dados que suportam o fluxo, etc.)
Locais de ArmazenamentoIndicar os locais onde o dado é coletado, armazenado, tratado ou processado. Nesse momento, deve-se indicar se é internamente ou externamente.
Origem dos DadosIndicar as principais origens dos dados (entradas) e canais de captura de dados (ex: site, aplicativos, estabelecimentos físicos, Ouvidoria, instituições ligadas, empresas terceirizadas, etc.)
Campanhas de MarketingInformar como os dados pessoais são tratados visando campanhas de marketing. Indicar também no

As informações coletadas no processo do mapeamento de dados, tem-se a dimensão de todos os dados os quais se tratam, embasando documentos para diversos planos da Política de segurança da Informação – POSIN. Segue um modelo de template para auxiliar no levantamento, mapeamento e inventário: Clique Aqui

Na administração pública o gerenciamento de resposta a incidentes de segurança deve incluir as estratégias, as habilidades, as pessoas, os processos e as ferramentas que os órgãos e entidades precisam prover para identificar, tratar e restaurar os serviços o mais rápido possível. Este Guia de Resposta a Incidentes de Segurança, foi elaborado com base no guia utilizado pelo Governo Federal, constituindo-se como um complemento aos demais planos da POSIN (Política de Segurança da Informação), elaborados e publicados pela Secretaria de Estado da Administração. De caráter orientativo, o propósito do presente guia é trazer uma visão macro sobre resposta a incidentes de segurança, para fomentar a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cada órgão e entidade estadual é livre para adequar todas as proposições deste guia à sua realidade operacional.

Posin

Segurança da Informação é a preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade das informações e a ISO 27001 estabelece diretrizes gerais de gestão da informação que visa proteger essas informações contra os diversos tipos de ameaças e ricos. A segurança da informação é, então, obtida pela implantação de uma gama de controles que incluem procedimentos de rotina (como as verificações de antivírus), infraestrutura de hardware e software (como a gestão de soluções para assinatura eletrônica de documentos, além da criação de uma política devidamente documentada. Chegamos, assim, à Política de Segurança da Informação (POSIN), definida como as regras que ditam o acesso, o controle e a transmissão da informação em uma organização. A POSIN tem o objetivo de criar um modelo para nortear tanto gestores, quanto equipes técnicas a implementá-la de forma a mitigar ao máximo falhas na segurança de dados e tornar a instituição em conformidade com a LGPD. Lembrando que uma política de segurança não é um documento imutável ou inquestionável. Muito pelo contrário, requer atualização constante e participação não só da alta gestão do órgão, mas também dos servidores e da equipe de TI de Segurança da Informação.

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD – LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) FOI PROMULGADA PARA PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE E A LIVRE FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DE CADA INDIVÍDUO. ESSA LEI VERSA SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DISPOSTOS EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL, FEITO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO E ENGLOBA UM AMPLO CONJUNTO DE OPERAÇÕES EFETUADAS EM MEIOS MANUAIS OU DIGITAIS.

Em resumo a lei visa:

1) Consentimento (autorização expressa em TODA captação de dados, porém de forma SEPARADA);
2) Finalidade (porque e para o que, quer usar o dado, legítimo interesse. Está vedado a captação de QUALQUER DADO para enviar a terceiros);
3) Transparência (o que está acontecendo com os dados e estes termos estarem disponíveis para acesso, ter contratos para tudo);
4) Não discriminação (não pode o usuário sofrer qualquer prejuízo pelo seu dado coletado); 5) Opção fácil e clara de descadastrar ou excluir o dado do requerente SEM JUSTIFICATIVA;

 

No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Tais políticas públicas, vale destacar, devem estar inseridas nas atribuições legais do órgão ou da entidade da administração pública que efetuar o referido tratamento. Outra finalidade corriqueira para o tratamento de dados no serviço público é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é dispensado. Nos casos de tratamento de dados em que a base legal não é o consentimento, é possível o compartilhamento de dados com órgãos públicos ou transferência de dados a terceiro fora do setor público. Quando isso acontecer, os agentes de tratamento devem comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no art. 18 da LGPD, com destaque aos direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação e informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador irá realizar o uso compartilhado de dados. É importante registrar que tal comunicação deve ser renovada na alteração da finalidade ou em qualquer alteração nas operações de tratamento, inclusive de novo compartilhamento ou transferência. Além disso, é necessário que a cada tratamento de dados seja feita uma análise de se os princípios da necessidade e adequação também estão sendo cumpridos pelo controlador. Já nos casos de tratamento de dados feitos com base no consentimento, cada nova operação realizada com os dados pessoais deve ser objeto de nova requisição de consentimento, inclusive para o compartilhamento dos dados com outras entidades, de dentro ou fora da administração pública federal.