Lei Geral de Proteção de Dados: SEA lança portal com orientações a servidores públicos
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração e da Diretoria de Tecnologia e Inovação vem atuando para implementar as políticas de segurança e proteção de dados pessoais, determinadas na Lei Geral de Proteção de Dados- (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018). Nesta semana, foi colocado no ar um portal específico para sanar dúvidas e promover a ampla divulgação e conhecimento de todos, em especial dos servidores públicos, sobre os direitos e deveres respaldados na legislação em vigor. O conteúdo virtual está disponível em http://www.sea.sc.gov.br/diretoria-de-tecnologia-e-inovacao/lgpd/ .
“O site é uma forma democrática de divulgar as informações sobre a LGPD. O objetivo é que os servidores conheçam o que já está acontecendo e quais serão os próximos passos na implementação da Lei no Poder Executivo”, explica o diretor de Tecnologia e Inovação da secretaria de Estado da Administração, Felix Fernando da Silva.
Outros avanços na implantação das normas legais referentes à proteção de dados pessoais em Santa Catarina foram: a criação do Comitê Geral de Proteção de Dados, a designação de encarregados de dados e a publicação de normais específicas, tais como o Decreto 1184 de 2021 que dispõe sobre proposições gerais sobre o tema no Poder Executivo.
O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), foi criado pelo Decreto Nº 844, de 18 de setembro de 2020, também tem como objetivo a supervisão e a orientação sobre o tratamento , divulgação ou sigilo dos dados pessoais.
Saiba mais sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Em resumo a lei visa:
1) Consentimento (autorização expressa em TODA captação de dados, porém de forma SEPARADA);
2) Finalidade (porque e para o que, quer usar o dado, legítimo interesse. Está vedado a captação de QUALQUER DADO para enviar a terceiros);
3) Transparência (o que está acontecendo com os dados e estes termos estarem disponíveis para acesso, ter contratos para tudo);
4) Não discriminação (não pode o usuário sofrer qualquer prejuízo pelo seu dado coletado);
5) Ser uma opção fácil e clara de descadastrar ou excluir o dado do requerente SEM JUSTIFICATIVA;