Juiz indefere liminar e Centro Administrativo do Governo do Estado e Teatro Pedro Ivo podem continuar funcionando e atendendo ao público
Em decisão assinada nesta quarta-feira 3, o juiz Rafael Sandi, da 3° vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu liminar expedida em ação civil pública no início deste ano, que pedia a suspensão das atividades no teatro Pedro Ivo e no Centro Administrativo do Governo do Estado.
No despacho, o juiz considerou os esforços do Governo catarinense para promover as adequações necessárias à segurança das pessoas e a obtenção do habite-se de funcionamento do Teatro Pedro Ivo, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, que atesta a segurança do local.
A decisão também levou em consideração as adequações das outras estruturas com relação às obras de melhorias e projetos para implantação da rede de esgotamento sanitário, medida que há anos vem se arrastando ao longo de sucessivas gestões administrativas do local.