Consignações
A Secretaria de Estado da Administração – SEA é a responsável pela gestão das ações operacionais e gerenciais das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (sistema encarregado pela gestão da folha de pagamento) foram desenvolvidos, em parceria com a Gerência de Gestão do SIGRH – GESIP, o Portal da Consignatária e a funcionalidade Consignações, no ambiente do Portal de Serviços, sendo:
A Gerência de Gestão dos Consignados – GCONS, pertencente a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, atua, principalmente, no atendimento de servidores e consignatárias com o objetivo de esclarecer as questões pertinentes as consignações.
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h
E-mail: gcons@sea.sc.gov.br
Atendimento aos servidores e pensionistas do IPREV
Atuação da SEA: (48) 3665-1633, (48) 3665-1662, (48) 3665-1691
Atendimento às consignatárias: (48) 3665-1631
A Secretaria de Estado da Administração – SEA não interfere na relação jurídica entre o consignado (servidor contratante) e as consignatárias, salvo nos casos específicos de inobservância das normas legais vigentes.
É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial ou por sua expressa autorização.
Descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração,
subsídio, provento ou pensão, efetuados por força de lei ou decisão judicial. Exemplos: Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia, entre outros;
Descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio, provento ou
pensão, efetuados mediante autorização individual expressa do consignado, em decorrência de contrato, acordo, convenção, convênio ou outra forma regular de ajuste entre o consignado e determinada entidade consignatária. Exemplos: empréstimos consignados, prêmios de seguro de vida, mensalidades de sindicato, associação, planos odontológicos, entre outros;
Servidor público civil ou militar estadual, integrante da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ativo ou inativo, ou beneficiário de pensão previdenciária ou militar, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento;
Pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado.
Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo que procede aos descontos relativos às consignações facultativas na folha de pagamento do consignado em favor de consignatária.
É a porcentagem incidente sobre a remuneração, subsídio, provento ou
pensão que pode ser comprometida para o pagamento das consignações facultativas. A margem é gerada sistemicamente e varia de acordo com a movimentação da folha de pagamento, obedecendo critérios definidos na legislação vigente.
DECRETO Nº 781, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
DECRETO Nº 914, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOE 12/11/2020)
DECRETO Nº 1406, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 (DOE )
DECRETO Nº 2.214, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
DECRETO Nº 2.381, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, fixa o preço pelo uso do sistema pelas consignatárias e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no art. 52 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5561/2020,
É um empréstimo realizado de forma voluntária para desconto em folha de pagamento do consignado, por meio de entidades financeiras e cooperativas de crédito. A inclusão e/ou exclusão do desconto na folha de pagamento do servidor é efetuada diretamente pela consignatária.
Os prazos das consignações referentes a empréstimo financeiro não poderão exceder de 120 (cento e vinte) parcelas.
É permitido, estando autorizado pelo consignado, que os contratos referentes a empréstimo tenham a primeira parcela descontada com a carência máxima de até 6 (seis) meses.
É a repactuação do saldo devedor de um ou mais contratos existentes, na formalização de um novo contrato, sendo possível fazer alterações no prazo e valores contratados, sempre na mesma instituição financeira.
É a possibilidade de transferir dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do consignado (servidor), com manutenção do saldo devedor e do prazo restante da operação a ser portada.
O site do Banco Central apresenta mais informações sobre portabilidade.
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_portabilidadedecredito)
Para iniciar o processo de solicitação de um empréstimo consignado, o servidor ou pensionista deverá ter login e senha para acesso ao Portal de Serviços. Procure o Setorial de Recursos Humanos de seu órgão ou o Instituto de Previdência do Estado de SC – IPREV (no caso de
pensionista previdenciário) e solicite seu acesso.
Com os dados em mãos, acesse o Portal de Serviços e siga o passo a passo do Manual de Consignações em Folha de Pagamento.
A RESERVA DE MARGEM consiste na seleção de um valor da margem líquida disponível, associado a uma consignatária com a qual o servidor pretende negociar um consignado.
Para obter o passo a passo de como solicitar a reserva de margem acesse o manual de consignação, clique aqui.
Uma Consignatária