CGE e SEA prorrogam para 31 de outubro prazo para entrega da Declaração de Bens e Valores
A Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração estão fazendo nova chamada para os agentes públicos enviarem a declaração de bens e valores ao Governo. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 15 de setembro, o prazo para entrega foi prorrogado para 31 de outubro de 2021.
A entrega deve ser feita por TODOS os servidores estaduais ATIVOS (órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta) por meio de módulo específico disponível no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), administrado pela SEA.
O agente público que não entregar a declaração, ou que apresentar informações falsas, estará sujeito a sanções nas esferas penal, civil e administrativa após instauração e conclusão de processo disciplinar (PAD).
A obrigatoriedade da entrega está prevista no Decreto 1.193/2021, publicado em março. A norma regulamenta o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
O objetivo do Governo do Estado com a declaração de bens e valores é permitir o acompanhamento da evolução patrimonial e detectar possíveis incompatibilidades com a remuneração. A análise dos dados será feita por um grupo restrito de auditores internos da CGE. Os arquivos das declarações serão mantidos até cinco anos após a data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função.
No Brasil – a entrega anual da Declaração de Bens e Valores já está em vigor na União e em vários estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará e Tocantins, entre outros.
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