31 de agosto é o novo prazo para envio da Declaração de Bens e Valores
A Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Administração prorrogaram para 31 de agosto o prazo para o envio da Declaração de Bens e Valores. A alteração, definida pela IN Conjunta SEA/CGE n. 005/2021, publicada no Diário Oficial de 20 de maio, foi necessária devido a ajustes no módulo do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) que será utilizado para o envio do documento. A aplicação estará disponível a partir de segunda-feira, 24 de maio.
Para acessar o manual com o passo a passo para declaração, disponibilizado clique aqui.
Para acessar o documento com uma lista de Perguntas e Respostas, clique aqui.
Para acessar IN conjunta SEA/CGE, clique aqui.
A entrega da Declaração de Bens e Valores deverá ser feita por todos os agentes públicos que atuam em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. A obrigatoriedade está prevista no Decreto 1.193/2021, que revoga o Decreto nº 1979/2008. A norma regulamenta o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
O objetivo do Governo do Estado é permitir o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores e agentes públicos e detectar possíveis incompatibilidades com a remuneração. O agente público que deixar de entregar e/ou atualizar a declaração ou apresentar informações falsas incorrerá em descumprimento do dever funcional e estará sujeito a sanções nas esferas penal, civil e administrativa após instauração e conclusão de processo disciplinar (PAD).